Após receber autorização do STF, Cunha passa a cumprir pena em casa
Ex-deputado do PT recebeu instruções hoje na Vara de Execuções Penais em Brasília
Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo
O ex-deputado federal João Paulo Cunha, do PT, condenado durante o julgamento do “mensalão”, irá cumprir o restante de sua pena em casa, em regime aberto, a partir desta terça-feira (24).
Cunha esteve hoje na sede da Vepema (Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas) do Distrito Federal, em Brasília, para assinar o termo de transição do regime semiaberto para o aberto. Ele também recebeu orientações sobre o cumprimento da pena em casa.
A transição de regime foi autorizada na quarta-feira (18) passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Condenado a seis anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção passiva, o ex-deputado era o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em prisão domiciliar.
Cunha está preso desde fevereiro de 2014. Em dezembro, embora já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime (um sexto da pena) e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto.
Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato.
No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5.000 aos cofres públicos em dezembro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha após a comprovação do ressarcimento.
Barroso apontou, na decisão da última quarta-feira (18), que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano.
O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Mas como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos, como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, estar em casa em período integral durante domingos e feriados, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros.