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Comissão Especial da Câmara aprova texto da reforma trabalhista

Matéria foi aprovado por 27 votos a 10. Destaques só devem ser analisados no plenário

Brasil|Do R7, com Agência Câmara, Estadão Conteúdo e Reuters

Estimativa é que a proposta seja votada no plenário na quarta-feira
Estimativa é que a proposta seja votada no plenário na quarta-feira Estimativa é que a proposta seja votada no plenário na quarta-feira

Foi aprovado, com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado nesta terça-feira (25) pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A matéria segue para votação no plenário.

A estimativa é que a proposta possa ser votada pelo plenário da Câmara já nesta quarta-feira (26), antes da greve geral e manifestações previstas para a sexta-feira (28).

A comissão deixou de votar nesta terça-feira (25) 25 destaques (alterações) que suprimiam trechos do projeto, já que teve início a Ordem do Dia no plenário.

O Regimento Interno da Câmara impede votações em comissões enquanto o Plenário estiver em processo de votação. Como o prazo de funcionamento da comissão especial já está esgotado e o projeto tramita em regime de urgência, o regimento permite que o projeto seja levado diretamente para o plenário se não for votado no colegiado.

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Poucas mudanças

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

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Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

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Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

Confira os principais pontos da proposta:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas (o que torna a compensação mais rápida do que hoje, que pode demorar até um ano), garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa

Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. A contribuição corresponde a um dia de salário que o trabalhador é obrigado a pagar todos os anos, mesmo se não for sindicalizado.

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