Mendes afirmou que mandados de prisão podem ser expedidos
Nelson Jr./17.09.2013/STFOs ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello confirmaram nesta quarta-feira (18) que os condenados no processo do mensalão podem ser presos após a publicação do acórdão. Assim, não seria necessário esperar o fim da análise dos embargos infringentes.
Os ministros têm até 60 dias para isso, prazo que começou a contar a partir de 5 de setembro. O próprio STF, porém, admitiu hoje que esse prazo pode expirar.
Logo após a publicação do texto, a decisão é considerada transitada em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Segundo o ministro Marco Aurélio, mesmo quem entrou com os embargos infringentes pode ir pra cadeia antes do fim do julgamento desses recursos.
— Todos os acusados em si [podem ir para a prisão], já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive os que entraram com embargos. Selada a culpa, quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, o expedicionamento dos mandados.
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Na saída do Supremo, logo após o fim da sessão o ministro Gilmar Mendes também comentou sobre a possibilidade da prisão dos condenados após a publicação do acórdão.
— Eu tenho a impressão que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos a execução das decisões. [...] Em princípio, isso é possível.
Mendes aproveitou a oportunidade e criticou a aceitação dos infringentes e classificou a decisão como “equivocada”.
Embargos infringentes
Mais cedo, durante a sessão do mensalão no Supremo, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pela aceitação dos recursos que dão a 12 dos 25 condenados no processo do mensalão o direito de serem julgados novamente. O voto do decano desempatou o placar no plenário a favor dos embargos infringentes e decidiu que o caso será reaberto.
Como Celso de Mello aceitou os embargos infringentes, o processo do mensalão será reaberto e os condenados que receberam quatro votos pela absolvição podem pedir um novo julgamento.