Bens da nora de Lula foram apreendidos em 2016
Nacho Doce/Reuters - 12.07.2017A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na quarta-feira (7), por unanimidade, o pedido de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para recuperar documentos apreendidos pela Operação Lava Jato.
As apreensões contra Renata foram realizadas pela PF (Polícia Federal) em março de 2016. Eles alegam que os bens apreendidos são de interesse para as investigações.
A defesa de Renata alega que, entre a documentação apreendida pela PF, constam bens tanto de natureza pessoal quanto profissional, como laptop, celular, tablet e pendrives.
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Renata, que é esposa de Fabio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, entrou com o recurso no Tribunal após negativa da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em agosto de 2019.
Julgamento
Ao analisar a apelação, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à Lava Jato no TRF4, observou que o recurso foi ajuizado pela defesa em novembro de 2019, mas que o prazo para a interposição da apelação criminal já havia se esgotado em setembro daquele mesmo ano.
Dessa forma, o magistrado decidiu no sentido de que, tendo sido interposto fora do prazo legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso é intempestivo e não deve ser conhecido pelo colegiado.
Os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma juntamente com Gebran, decidiram por acompanhar o voto do relator de forma unânime, não conhecendo da apelação criminal e negando os pedidos de Renata.