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MPF pede a Moro para retirar benefícios da delação premiada de Paulo Roberto Costa

Ex-diretor está em regime semiaberto, após 1 ano de prisão domiliciar e 5 meses de cadeia

Brasil|Do R7

Paulo Roberto Costa pode ter suspensas as regalias após delação
Paulo Roberto Costa pode ter suspensas as regalias após delação Paulo Roberto Costa pode ter suspensas as regalias após delação

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram ao juiz Sérgio Moro a suspensão dos benefícios previstos para o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que foi o primeiro suspeito do esquema de corrupção a selar um acordo de delação premiada com a Justiça Federal.

Costa está no regime semiaberto, depois de cumprir 1 ano de prisão domiciliar e cinco meses de regime fechado.

A solicitação foi feita no último dia 7 de fevereiro, quando os procuradores federais pediram a condenação das filhas de Costa — Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann — e do genro dele, Marcio Lewkowicz. A força-tarefa também pede a condenação de Costa.

Neste processo, a família Costa é acusada de destruir provas e atrapalhar o andamento da Operação da Lava Jato. A casa do ex-diretor, no Rio de Janeiro, foi alvo de uma busca e apreensão em 17 de março de 2014.

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A ordem de prisão dele, porém, veio apenas três dias depois, intervalo que foi usado pelas filhas e pelo genro de Costa para fazer um "limpa" no escritório da Costa Global, firma de consultoria que o ex-executivo da Petrobras abriu no Rio de Janeiro. Os documentos e planilhas mostravam pagamentos feitos a Costa a título de propina.

Costa, as duas filhas e o genro dele são acusados de faltarem "com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial (evento 363), em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal".

— Desta feita, resta impossibilitada a aplicação dos benefícios previstos nos referidos acordos, uma vez que, no caso em tela, a colaboração não foi efetiva, pelo que o parquet federal requer sua desconsideração para fins de condenação e dosimetria da pena.

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