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Quebra de acordo de colaboração pode endurecer punição a Joesley

Justiça suspendeu, mas ainda não rescindiu delações de executivos da J&F

Brasil|Do R7*

Lei de delação premiada foi sancionada em 2013
Lei de delação premiada foi sancionada em 2013 Lei de delação premiada foi sancionada em 2013

A suspensão pelo Supremo dos benefícios de acordo de delação premiada, feito entre a PGR (Procuradoria Geral da República) e o empresário Joesley Batista e o ex-diretor de relações institucionais Ricardo Saud, ambos da J&F, mira investigar a veracidade das informações fornecidas pelos executivos.

Eles não foram os primeiros a quebrar um acordo de colaboração firmado com a Justiça — antes deles, o doleiro Alberto Youssef, também encrencado na Lava Jato, havia perdido os benefícios da delação em 2014 ao romper regras no caso do Banestado.

A decisão de congelar os benefícios dos executivos da J&F foi determinada pela ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin no último domingo (10). 

Após a entrega de novos áudios no final de agosto, o procurador-geral da república, Rodrigo Janot, fez a revisão da delação e informou que há partes mentirosas e omitidas nos depoimentos. A partir de agora, Batista e Saud, que estão presos temporariamente, podem se tornar réus e, eventualmente, serem condenados, já que perderam a imunidade penal. 

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A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que o acordo de delação pode ser quebrado assim como um contrato, que é rescindido quando uma das partes desrespeita as cláusulas do documento. Para ela, a decisão de Fachin foi tomada para investigar melhor as informações fornecidas pelos executivos.

— Por enquanto não houve rescisão do acordo. Ele foi suspenso temporariamente para que haja uma investigação mais aprofundada para ver até que ponto eles [Batista e Saud] omitiram informações e até que ponto Miller estava envolvido. Tudo isso vai ter que ser investigado agora.

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Vera faz menção a áudios de Batista e Saud, revelados na última terça-feira (5), em que falam sobre uma possível influência do ex-procurador Marcello Miller sobre Janot na negociação da delação premiada da J&F. A advogada afirma que, mesmo que a delação seja eventualmente rescindida, as informações e provas continuam valendo para o processo.

A advogada criminalista e professora de pós-graduação do IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo) Fernanda Almeida Carneiro explica que, caso a delação seja anulada, outras investigações paralelas a esta da JBS podem ser afetadas. A investigação de Fachin determinará o andamento do processo.

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— Se essa delação for anulada, outras coisas ligadas a essa também seriam. Tudo o que surgiu a partir dela automaticamente seria anulado.

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Vera também afirma que as provas são um tema que gera debate entre juristas. Caso a participação de Miller seja comprovada, as provas deveriam ser consideradas ilícitas, explica.

— Se o Marcello Miller estiver realmente envolvido nessa delação de alguma forma, orientando os executivos, eu considero que há provas obtidas por meio ilícito, porque houve a intervenção de uma terceira pessoa. Não pode haver um meio de prova ilícita e, por isso, as provas teriam que ser anuladas.

Joesley Batista está preso na PF em Brasília
Joesley Batista está preso na PF em Brasília Joesley Batista está preso na PF em Brasília

O advogado criminal e vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo, considera a delação premiada um instituto novo aplicado no País e, por isso, é importante ter cautela no momento de decidir sobre a quebra do acordo. Para ele, “as decisões precisam ter respaldo em elementos concretos”. 

— Para que haja segurança jurídica e para que as delações avancem, é importante que [membros do MPF] tenham convicção muito robusta sobre a omissão ou mentira dos executivos. Caso contrário, isso contamina uma insegurança nos outros colaboradores, mas também impacta nas provas que decorrem dos acordos.

Mentiras em delações

Mentir perante um juiz é considerado crime diante do Código Penal brasileiro e a legislação sobre a delação premiada (nº12.850/2013) não traz cláusula explícita que fale sobre o assunto. Fernanda, do IDP-SP, explica que o tema costuma ser tratado caso a caso.

— A lei de delação não estipula que o delator conte tudo o que ele sabe. Isso é uma cláusula que costuma ser negociada entre o delator e o Ministério Público Federal.

Vera complementa que existe um princípio que determina que, ao firmar acordo de delação, os envolvidos estariam levando em conta a boa-fé e, consequentemente, falando a verdade.

— Os executivos possivelmente faltaram com um princípio que é inerente, que é o princípio da boa-fé objetiva. Ou seja, quando você vai fazer um acordo, você está fazendo isso de boa-fé. A partir do momento que você prova que não usou a boa-fé, você pode ser penalizado.

Youssef foi o 1º a quebrar acordo de delação premiada
Youssef foi o 1º a quebrar acordo de delação premiada Youssef foi o 1º a quebrar acordo de delação premiada

Fernanda afirma que a lei das delações possui um artigo que estipula que, caso haja revogação do acordo, as provas não podem ser utilizadas no processo.

No entanto, os textos das delações costumam ter uma cláusula específica que determina que as provas podem sim ser utilizadas caso a anulação aconteça por omissão de informações ou mentiras dos delatores.

Essa situação gera uma dúvida sobre a aplicação ou não das provas e cabe a Fachin decidir.

Hugo Leonardo explica que a penalização para os delatores, se realmente tiverem omitido ou mentido, tende a ser o julgamento pelo qual os delatores podem ser submetidos.

No entanto, pondera que há uma discussão sobre a possibilidade de que Batista e Saud ainda tivessem dentro do prazo para enviar novas informações ao Ministério Público e, portanto, poderiam mandar novas provas que estavam "faltando". 

— Se eles mentirem ao celebrarem o acordo de delação, a penalização deles é justamente a eficácia da condenação do crime que confessaram. Deixam de ter imunidade ou abrandamento da pena, que tenha sido concedida em algum momento. Não há uma nota de responsabilização na lei.

O advogado explica que já houve casos de quebra de acordos de delação premiada, como o do doleiro Alberto Yousseff em 2014 no Escândalo do Banestado. A condição para que o doleiro mantivesse os benefícios era que ele não cometesse novos crimes. Como foi pego na operação Lava Jato, perdeu o acordo. O advogado diz que ainda são casos isolados, principalmente porque as delações são um instituto novo na história do País.

* Giuliana Saringer, estagiária do R7

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