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Não existe direito adquirido ao aborto ‘legal’

A Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos maiores que 22 semanas...

Revista Oeste|Do R7

Ministério da Saúde

A Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos maiores que 22 semanas por ser método bárbaro de tortura. Tão logo publicada, militantes do aborto começaram, com argumentos falaciosos, a tentar revogá-la. Dentre esses argumentos, o tema deste artigo é a alegação de que o aborto não é punível pelo Código Penal e seria um direito adquirido, cuja recepção pela Constituição é ainda objeto de reflexão, em face da clareza do “caput” do artigo 5º da Lei Suprema, que diz ser o direito à vida inviolável.

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