Cármen Lúcia encerrou julgamento após 4 horas de sessão
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 02.05.2018A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), interrompeu nesta quarta-feira (2) o julgamento que deve restringir o foro privilegiado de deputados e senadores. A sessão será concluída nesta quinta-feira (3), às 14h, com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a se pronunciar.
Os dez ministros que votaram até agora concordam em modificar o entendimento atual de que qualquer acusação contra parlamentares deva tramitar no Supremo. Os magistrados divergem, no entanto, sobre o alcance da restrição.
Até agora, sete ministros votaram para manter o foro somente para crimes cometidos “durante o exercício do cargo e em razão dele”.
Votaram com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
Já os ministros Alexandre de Moraes, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski também defenderam a restrição do foro para crimes cometidos no período do mandato, mas votam para que qualquer crime seja atingido pela decisão, e não somente aqueles que tenham relação com o cargo.
Apesar da maioria formada, é preciso aguardar o término do julgamento porque qualquer ministro ainda pode mudar o voto.
O julgamento também aponta para a alteração de outro entendimento, segundo o qual uma ação contra parlamentar não sairá mais do STF após a fase de produção de provas, independentemente de o parlamentar deixar o cargo.
O julgamento
A sessão de hoje, a quarta sobre o tema, foi retomada com o voto do ministro Toffoli, após pedido de vista em novembro, quando o julgamento já estava em 8 a 0.
Toffoli defendeu a prerrogativa de foro como condição para o exercício do cargo e não como um privilégio. O ministro acompanhou o voto de Moraes, para que todas as ações sejam mantidas no Supremo durante o mandato, e não somente os crimes relacionados ao cargo. Para Toffoli, a expressão “em razão do cargo”, sugerida por Barroso, pode criar confusões na aplicação do novo entendimento.
“Imagine que um parlamentar que dê um soco em outro parlamentar. Isso foi em razão do mandato ou não foi? Ou se um parlamentar agredir um funcionário seu. Isso foi em razão do mandato? Esses casos vão desaguar aqui”, ponderou.
Além disso, Toffoli defendeu a diplomação do parlamentar como marco para a regra, já que, em sua visão falta "objetividade" à expressão "durante o mandato".
Barroso voltou a defender a expressão “no cargo e em razão do cargo” para “preservar o exercício do mandato, e não a prática de atos estranhos ao mandato”.
— O mundo do direito é assim, áreas de certezas positivas, áreas negativas e espaços interpretativos, que é o que fazemos rotineiramente.
O caso
O julgamento começou em maio do ano passado, quando foi interrompido por pedido de vista (tempo maior para análise) do ministro Alexande de Moraes.
A ação (AP 937) trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008.
Como ele foi eleito prefeito na ocasião, o caso começou a ser julgado no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Em 2015, no entanto, Mendes assumiu cargo como deputado federal, o que levou o caso ao STF, por prerrogativa de foro. Eleito novamente prefeito de Cabo Frio em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal, quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo. O caso então voltou ao TRE-RJ.
Diante da possibilidade de prescrição do crime, Barroso encaminhou a ação para o plenário, como questão de ordem, propondo a restrição do foro apenas para crimes cometidos durante o cargo e que tenham relação com o mandato.