STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto
Condenado no mensalão, ex-deputado já cumpriu um sexto da pena
Brasil|Do R7, com Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal ), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar.
Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal, por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto. Outro ponto que pesou em favor do político foi ele já ter pagado a multa que devia à Justiça, estipulada em R$ 840.862,54 — com correção pela inflação.
O ex-deputado foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto da pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado em 2012 a sete anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Em agosto de 2014, o político teve um pedido para cumprir pena em prisão domiciliar negado pelo STF. Jefferson, que teve um câncer no pâncreas em 2012, alegava que precisava de tratamento especial.















