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STF concede regime semiaberto a dois condenados no mensalão

Ex-funcionários do Banco Rural poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar

Brasil|Da Agência Brasil

José Salgado (foto) e Simone Vasconcelos ganharam a progressão por cumprirem um sexto da pena em regime inicial fechado
José Salgado (foto) e Simone Vasconcelos ganharam a progressão por cumprirem um sexto da pena em regime inicial fechado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

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Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator da execução de penas dos condenados no processo do mensalão, mas, devido ao recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.

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