O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (20) a decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, que suspendeu as investigações criminais que envolvam relatórios com dados bancários detalhados fornecidos sem autorização judicial.
A decisão de Toffoli, de julho, atendeu pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), envolvido no caso investigado por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual do Rio de Janeiro. O suposto esquema que consistia na devolução de parte dos salários por funcionários e teria a participação de seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, que é investigado.
A decisão não se deu no processo de Flávio, porém, mas no âmbito de uma ação que envolve apuração da Receita sobre um posto de combustíveis que teria sonegado impostos em 2003, no interior de São Paulo.
A proibição determinada por Toffoli é em relação ao uso de dados detalhados de movimentações financeiras suspeitas. Ou seja, quando investigações consideram não apenas o nome da pessoa e valores movimentados, mas também datas, agências, horários e respectivos documentos, por exemplo. Um dos argumentos é que isso representaria uma quebra de sigilo bancário, o que exige aval da Justiça.
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A proibição para o uso dessas informações acabou produzindo efeito em cascata. Foram paralisadas centenas de ações penais e investigações que usavam dados fornecidos por órgãos como a Receita Federal, o Banco Central e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que foi rebatizado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Recuos
A polêmica decisão de Toffoli voltou a chamar a atenção nas últimas semanas depois que o ministro determinou em outubro que o Banco Central enviasse ao STF cópias de todos os relatórios de inteligência financeira produzidos pela UIF. O pedido envolve dados sigilosos de 600 mil pessoas físicas ou jurídicas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, classificou a medida como “demasiadamente interventiva” e pediu a revogação de decisão. Toffoli não atendeu o pedido inicialmente e solicitou que o Ministério Público Federal informe quais de seus membros estão cadastrados no sistema do antigo Coaf para ter acesso a esses relatórios financeiros nos últimos três anos.
Na segunda-feira (18) e na terça-feira (19), Toffoli proferiu decisões que anularam o pedido. Na de terça, ele anulou a decisão que havia determinado que a Receita Federal lhe encaminhasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 600 mil contribuintes, nos últimos três anos. Na segunda, o ministro já havia tornado sem efeito outro trecho da decisão, que havia exigido dados sigilosos da UIF