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STJ permite que deputado deixe prisão e registre candidatura

João Rodrigues cumpria pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto, condenado por crimes contra a lei de licitações

Brasil|

Rodrigues foi condenado por crimes contra lei de licitações
Rodrigues foi condenado por crimes contra lei de licitações Rodrigues foi condenado por crimes contra lei de licitações

Uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, permite que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado por crimes contra a lei de licitações e cumprindo pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto, seja posto em liberdade e registre, nesta quarta-feira (15), a candidatura à reeleição à Câmara dos Deputados — no último dia em que o Tribunal Superior Eleitoral permite o registro de candidaturas.

Condenado em primeira e em segunda instância, o deputado alegou que os crimes prescreveram, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) não tenha reconhecido a situação. A defesa, citando este ponto, destacou a intenção de concorrer ao cargo como um fator que gera urgência para o STJ analisar o pedido de liberdade. Disse que a demora estaria afastando o deputado "do processo democrático de concorrer a cargo público, sob o crivo da escolha popular, segundo direito que lhe fora outorgado por seu Partido Político".

O ministro do STJ reconheceu como "plausível" o direito do réu, pela possibilidade de prescrição. "Antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado".

"Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente - uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/2018 - reconsidero a decisão de fls. 2.409-2.411 e defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório, até o julgamento de mérito deste mandamus (pedido de liberdade)", concluiu Schietti, ao liberar o deputado para que se candidate.

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João Rodrigues foi condenado por crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação. Recebeu uma pena de três anos, um mês e 15 dias de detenção e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A decisão liminar abre o caminho para João Rodrigues registrar a candidatura, mas não garante que ele terá condição de elegibilidade. Primeiro, porque a prescrição ainda não foi decretada no processo. O ministro do STJ apenas reconheceu que é possível, no julgamento final, que isso seja reconhecido. A definição poderá vir ou no TRF4, onde há um pedido da defesa pendente de análise, ou no julgamento de mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o que vier antes. A confirmação da candidatura dependerá da forma como o Tribunal Superior Eleitoral enxergar a situação.

O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao STF em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a Corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas e decretou o cumprimento da pena em regime semiaberto em fevereiro. Os embargos de declaração da defesa (um tipo de recurso) foram rejeitados no último dia 7 em sessão da Primeira Turma.

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