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Tribunal é informado por Cármen Lúcia que Lula não pode ser preso

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a liberdade garantida pelo menos até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal irá julgar habeas corpus

Brasil|Agência Estado, com R7

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Cármen Lúcia avisou TRF4 que Lula não pode ser preso
Cármen Lúcia avisou TRF4 que Lula não pode ser preso

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira (23) ao presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser preso.

O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido de habeas corpus preventivo.


O ofício foi enviado à Corte de apelação da Operação Lava Jato antes do julgamento do embargo de declaração do petista contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Nesta segunda-feira (26) os desembargadores João Pedro Gebran neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso de Lula.


Na quinta-feira (22) o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona "obscuridades e omissões" no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.


Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.


A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e com Recurso Extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

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