A decisão que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde desta sexta-feira (8) foi proferida pelo juiz federal Danilo Pereira Junior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, após pedido da defesa.
Em seu despacho, ele citou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído na quinta-feira (7), que determinou que a prisão deve ocorrer apenas após se esgotarem as possibilidades de recurso e o processo transitar em julgado.
“À vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 - e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, disse na decisão.
Leia mais: 'Congresso pode alterar a Constituição', diz ministro Moro
O juiz citou ainda não haver outro motivo determinante para a prisão a não ser a decisão em segunda instância que condenou Lula no processo do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
“Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, afirmou.
Veja abaixo a íntegra da decisão e o alvará de soltura de Lula.