5.449 eleitores de outros estados devem votar em trânsito para presidente em Brasília no segundo turno
Voto em trânsito é válido apenas para presidente da República
Brasília|Do R7
De acordo com o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), 5.449 eleitores de outros estados podem votar no DF no segundo turno das eleições deste ano. Esses eleitores, que se cadastraram via internet, poderão votar somente em candidatos à Presidência da República. Neste domingo (26), eles não podem votar para governador.
No primeiro turno, 5.802 eleitores estavam cadastrados para votar em trânsito em Brasília. Apesar do cadastro, 5.222 eleitores de outros estados, um total de 90% dos aptos, que efetivamente votaram no primeiro turno na capital.
O voto em trânsito só é possível para os eleitores que se cadastraram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informando que estariam em outras cidades no dia do pleito. Quem não estiver no domicílio eleitoral neste domingo (26) e não tiver informado ao TSE, não pode votar em trânsito, e sim justificar a ausência.
Quem não votar em trânsito e não justificar no domingo tem 60 dias para se apresentar à Justiça Eleitoral ou fica sujeito à multa e sofre sanções: não pode tirar passaporte ou assumir cargos públicos, participar de concorrências, entre outras.
Ao todo, 15 urnas foram reservadas para as seções de voto em trânsito no Distrito Federal. O local definido para a recepção do voto em trânsito será na Faculdade IESB da Asa Sul, na SGAS Quadra 613/614, L2 Sul. Nas eleições gerais de 2010, a possibilidade do voto em trânsito era restrita às capitais. Agora, cidades com mais de 200 mil habitantes que se cadastraram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também têm esse direito.
Justificativas
Neste ano, as seções eleitorais do DF não receberão justificativas de ausência às urnas. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência em um dos 40 locais destinados ao recebimento das justificativas (veja abaixo). Os eleitores que não votarem e não justificarem no dia do pleito poderão apresentar a justificativa de ausência no Cartório Eleitoral onde estiver inscrito até 60 dias após a data da eleição.
Mesmo votando apenas para presidente e vice, quem optar pelo voto em trânsito não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos de sua cidade.