Beto Richa, candidato do PSBD eleito deputado federal pelo Paraná nestas eleições
Heuler Andrey/DiaEsportivo/Folhapress - 7.10.2018Eleito deputado federal pelo Paraná no primeiro turno das eleições neste domingo (2), Beto Richa (PSDB) corre o risco de não assumir o cargo em 2023. O impasse é motivado pelo fato de o candidato ter garantido a vitória por causa do indeferimento da candidatura de Jocelito Canto, do mesmo partido, que tenta reverter a situação na Justiça Eleitoral.
Beto Richa obteve 64.868 votos no Paraná e foi eleito por média, por ter alcançado a 28ª posição entre os 30 candidatos que conseguiram uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo estado. Jocelito Canto conseguiu 74.348 votos, o que garantiria a 23ª posição no ranking dos deputados federais mais votados no Paraná.
Jocelito Canto (PSDB)
Reprodução/TSECanto teve a candidatura barrada porque seu adversário Sandro Alex (PSD) — eleito com 168.157 votos, o 5º mais votado no estado — alegou que o candidato do PSDB e ex-prefeito de Ponta Grossa deveria estar inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa ao usar um policial militar cedido à Prefeitura de Ponta Grossa para sua segurança particular.
O recurso de Jocelito Canto corre no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e existe ainda a possibilidade de o candidato levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reverter a situação.
Urna eletrônica
Lorena - NotíciasDe acordo com o TSE, o sistema proporcional funciona por meio dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
"O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga", informa o TSE.
"A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas", complementa a Corte eleitoral.