Justiça do DF condenou a plataforma Uber Eats a indenizar motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A empresa não conseguiu comprovar o motivo do desligamento da empresa.
De acordo como motorista, ele realizou cadastro na plataforma que prestava serviços de motorista para entrega de comidas no aplicativo. Entretanto, relatou que teve seu cadastro excluído subitamente, sem aviso prévio e sem que houvesse justificativa por parte da empresa. Requereu, portanto, a reintegração de sua inscrição nas mesmas condições anteriores, e indenização pelos danos morais sofridos, visto que não houve motivação e o ocorrido afetou sua obtenção de renda.