Brasília Justiça manda Dallagnol retirar do ar vídeo em que chama STF de 'casa da mãe Joana'

Justiça manda Dallagnol retirar do ar vídeo em que chama STF de 'casa da mãe Joana'

O ex-procurador da Lava Jato, candidato a deputado federal no Paraná, publicou vídeos nas redes sociais com críticas ao Supremo

  • Brasília | Hellen Leite, do R7, em Brasília

Deltan Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná

Deltan Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná

Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral mandou que o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) retire do ar os vídeos em que chama o Supremo Tribunal Federal (STF) de "casa da mãe Joana". Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Paraná e publicou o conteúdo nas redes sociais. A decisão é da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR).

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (21), Melissa atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e afirma que as postagens são "claramente um ataque à institução suprema do Poder Judiciário brasileiro". Em seguida, determina que o conteúdo seja retirado do Facebook, YouTube e Instagram sob pena de multa de R$ 5.000.

Nas postagens, o ex-coordenador da Lava Jato diz que, "até pouco tempo, o STF era conhecido como uma casa essencial para a democracia. Mas, infelizmente, ela se tornou a 'casa da mãe Joana', uma mãe para corruptos do nosso país". Ele também cita a anulação de sentenças da Lava Jato e a soltura de condenados em segunda instância. Os vídeos tiveram cerca de 1.400 visualizações no YouTube e 28 mil curtidas no Instagram.

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Em nota, a defesa de Deltan disse que os vídeos foram retirados do ar em cumprimento à decisão do TRE-PR, mas alegou que o conteúdo não contém ataques ao Supremo ou à democracia. "O candidato exerce sua liberdade de expressão para manifestar sua insatisfação com o posicionamento do Supremo em várias decisões que afetaram o combate à corrupção no Brasil", se defendeu.

"Não se pode confundir críticas legítimas, por mais duras que sejam, com ataques às instituições. A crítica, mesmo ácida ou desagradável a quem quer que seja, está englobada no direito constitucional à liberdade de expressão", finalizou.

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