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Lei que inclui alunos de escolas privadas no Prouni é sancionada

Medida provisória foi editada pelo governo federal para 'desburocratizar o acesso ao ensino superior'

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Alunos em sala de aula
Alunos em sala de aula Alunos em sala de aula

O presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória (MP) que inclui estudantes de escolas particulares que não tiveram bolsa de estudos no Programa Universidade para Todos (Prouni). A decisão vale a partir do dia 16 de julho e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Desde que o programa foi instituído, em 2005, apenas alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral podiam ser contemplados com o benefício. Os critérios de oferta das bolsas continuam os mesmos: serão concedidas a brasileiros não portadores de diploma de curso de nível superior cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários mínimos.

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"A sanção presidencial é fundamental para oportunizar e ampliar o acesso dos estudantes às bolsas de estudo do Prouni e assegurar a permanência dos discentes nas instituições de ensino", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A medida foi editada em dezembro do ano passado pelo Poder Executivo e passou pelo Congresso Nacional em abril.

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O projeto também altera as regras sobre cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Atualmente, o cálculo considera, em conjunto, um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.

Conforme a nova redação, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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O novo texto também estabelece uma classificação para a concessão de bolsas. A prioridade será contemplar na seguinte ordem: professores da rede pública para cursos de licenciatura; estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou parcialmente em escola pública e particular com bolsa integral; alunos que cursaram ensino médio parcialmente em instituição privada com bolsa parcial ou sem bolsa; estudantes que cursaram o ensino médio completo em escola particular na condição de bolsista integral; e estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.

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