Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (03/12/2019)O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão liminar (provisória) uma ação apresentada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB/DF), que solicitava a suspensão de um reajuste concedido aos professores da rede pública a partir de maio de 2013. O pedido solicitava a anulação da Lei Distrital 5.105, que reestruturou a carreira de magistério da capital.
O governador alegou que o aumento estava em desconformidade com a dotação orçamentária e que apenas em 2013 representaria impacto de R$ 233 milhões aos cofres públicos. Ibaneis também alegou que inúmeras ações judiciais foram apresentadas reclamando reajuste em razão da defasagem da dotação orçamentária.
No despacho, o ministro Lewandowski destaca que o reajuste entrou em vigor em 2015, e que somente agora, mais de 8 anos após a lei entrar em vigor, o governo do DF apresentou a ação, o que na visão dele, deixa claro que não existe risco de dano caso não ocorra decisão cautelar.
"No caso sub examine, observo que o art. 17, I, da LeiDistrital 5.105/2013 entrou em vigor na data de sua publicação, em3/5/2013, e o prazo de vigência do Anexo VII da referida lei teve início em1/3/2015. No entanto, a presente ação foi ajuizada tão somente este ano,quando os atos normativos já se encontravam em vigor, portanto, há maisde 8 e 5 anos, respectivamente. Nestas circunstâncias, os argumentosapresentados pelo autor não se prestam a justificar o deferimento da cautelar", escreveu o magistrado.