Trabalho escravo cresceu 470% em 2021
Divulgação / MPTMGEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3168/21 quer aumentar de três para seis parcelas mensais de R$ 1.212 o seguro-desemprego de quem for resgatado em condição análoga à de escravo durante fiscalização do trabalho. Se aprovado, o benefício também será concedido às vítimas do tráfico de pessoas.
A expectativa é que a medida, que tramita em caráter conclusivo, seja analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda no primeiro semestre deste ano.
Os recursos para o pagamento do seguro-desemprego serão provenientes do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A pessoa resgatada também deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sine (Sistema Nacional do Emprego).
“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, a ocorrência desses crimes ainda é uma realidade no Brasil e cabe a nós garantir a adequada assistência às vítimas”, afirma o autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE).
O projeto em análise surgiu a partir de uma sugestão do Ministério Público do Trabalho. A proposta foi feita durante audiência pública, realizada em agosto de 2021, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.