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Rosa Weber mantém quebra de sigilo de Allan dos Santos

Allan dos Santos é apontado como integrante do grupo que busca a radicalização política por meio da desinformação nas mídias sociais

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Segundo a defesa do blogueiro, a quebra dos sigilos determinada pela CPI foi realizada sem qualquer debate quanto à sua necessidade
Segundo a defesa do blogueiro, a quebra dos sigilos determinada pela CPI foi realizada sem qualquer debate quanto à sua necessidade Segundo a defesa do blogueiro, a quebra dos sigilos determinada pela CPI foi realizada sem qualquer debate quanto à sua necessidade

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Santos. Ele havia entrado com um pedido de liminar contra a CPI da Pandemia por ter determinado a quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal.

Allan alega que a CPI incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade. Segundo a defesa do blogueiro, a quebra dos sigilos determinada pela CPI foi realizada sem qualquer debate quanto à sua necessidade.

Na decisão, Rosa Weber argumenta que os requerimentos da CPI estão em acordo com o objeto da investigação que trata das omissões do governo federal na resposta à Pandemia da Covid-19.

"Dadas as particularidades da presente CPI [...] e, sobretudo, as circunstâncias emergentes do fato probando, cujo deslinde não parece alcançável apenas pela via testemunhal, as quebras de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal assumem singular relevância", defendeu Rosa Weber.

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"Sem tais intervenções na esfera de intimidade dos potenciais envolvidos, as chances de êxito quanto ao esclarecimentos", acrescentou.

Ainda de acordo com a decisão, Allan dos Santos é apontado com integrante do grupo que influencia a radicalização política por meio da divulgação de desinformação nas mídias sociais.

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Restritos

A ministra destacou que os documentos devem ser acessados somente por senadores da comissão em sessão secreta.

"Os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos senadores que integram a Comissão de Inquérito, sem prejuízo da possibilidade de exame do material pelo próprio investigado e/ou seu advogado constituído", afirmou a magistrada. 

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