Ruralistas vão cobrar desconto de 80% na alíquota do imposto sobre produtores agropecuários
Texto atual prevê desconto de 60%; tema será discutido nesta terça (8) em reunião com o relator da proposta, senador Eduardo Braga
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Embora o texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados tenha estabelecido um desconto de 60% na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que incidirá sobre os produtores agropecuários, parlamentares da bancada ruralista vão defender a redução de 80%. Esse será um dos principais temas de uma reunião com o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), marcada para esta terça-feira (8).
Os parlamentares ligados ao agro alegam que o aumento do desconto na alíquota não acarretará a diminuição da arrecadação tributária. A justificativa é que a produção, na maior parte dos casos, é destinada à exportação e à cesta básica, que já estão dentro de regimes especiais no novo sistema tributário.
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Em outras ocasiões, o líder da bancada ruralista, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a articulação no Senado vai buscar a manutenção das vitórias que o grupo conquistou na Câmara, além de focar o avanço de questões consideradas essenciais.
Tivemos um texto sem prejuízos para o agro brasileiro%2C mas que foi apresentado instantes antes de ir para votação. No Senado%2C vamos buscar avanços e%2C claro%2C tentar manter o que foi conquistado. O maior benefício seria uma menor alíquota e vamos nos dedicar a isso.
Um documento com as prioridades do setor também foi entregue ao relator do grupo de trabalho da reforma tributária no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), na semana passada. Na ocasião, o senador deu sinais de que é impossível votar uma reforma que não seja positiva para o agro ou que retire a competitividade do setor.
"O agro no modelo-padrão ficaria com a maior taxação do mundo. Isso seria impossível de votar e aprovar. Vivemos em um mundo globalizado, e o setor precisa concorrer com todos os países, com alíquotas adequadas, que os estudos nos darão", comentou.
O texto da reforma tributária chegou à Casa na semana passada. Na terça, a Comissão de Assuntos Econômicos começa a definir o cronograma de audiências públicas que vai balizar a discussão da matéria.
12 pontos essenciais
Confira os 12 pontos considerados essenciais para a bancada ruralista na reforma tributária:
• Redução da alíquota: ajustar de 60% para 80% a redução da alíquota de impostos para produtos agropecuários e regras de crédito;
• Aumentar o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano para isenção de impostos aos produtores rurais;
• Impedir a criação dos fundos estaduais em substituição às atuais contribuições;
• Deixar claro que o ICMS não poderá ser majorado;
• Imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto;
• Diminuir prazo para o ICMS e incluir PIS/Cofins em relação aos créditos acumulados;
• IPVA: levar em consideração o impacto na produção do combustível, ou seja, considerar o efeito tributário da cadeia produtiva do combustível e não apenas o levantamento que tenha em consideração o veículo;
• Cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição, levando em consideração o valor da alíquota que incidirá, sem nenhuma diminuição;
• Não tributar as exportações nem estornar créditos, com a garantia de restituição em até 60 dias, além da criação de regimes especiais para a importação de produtos agrícolas;
• Adequação para que não haja imposto seletivo para a cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida;
• Crédito da não cumulatividade: não condicionar o aproveitamento ao recolhimento ou sub-rogação, ou seja, quanto ao PIS/Cofins, expressamente citar que os créditos acumulados desses dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição. Quanto ao ICMS: diminuir o prazo para aproveitamento em até 60 meses (cinco anos, em vez dos 20 anos propostos) e atualização pela Selic; e
• ITCMD: garantir na Constituição Federal que a lei complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança.
