Projeto não permite a dedução de gastos extras, como as taxas de condomínio e do IPTU
Rovena Rosa/Agência BrasilA Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 709/2022, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor pago no aluguel de imóvel residencial. O texto beneficia também quem tem ganhos com a locação de construção desse tipo e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis, passando para 150% do imposto devido.
O projeto de lei prevê a concessão do benefício até 2027, mas não permite a dedução de gastos extras, como as taxas de condomínio, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de outros tributos relativos ao imóvel.
Senador Alexandre Silveira
Jefferson Rudy/Agência SenadoSegundo o autor da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para Silveira, a medida vai aumentar a arrecadação porque "cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo".
O texto foi relatado na comissão pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para quem o projeto alcança aspectos sociais relevantes. "O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar".
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados.