O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, nesta segunda-feira (30/8), uma Emenda à Lei Orgânica Nº 122/2021 que autoriza a transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público à servidora pública que for vítima de violência doméstica e familiar. A emenda vale tanto para a administração direta e indireta, como pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.
De acordo com o texto, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Proteção contra a violência doméstica
Para o o deputado Robério Negreiros (PSD, autor do ato normativo, “a interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, conceder a remoção à servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defendeu o parlamentar.