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STF julga liminar que suspendeu cobrança de impostos de clubes de futebol na pandemia

Instituições esportivas alegam que o fechamento de estádios por conta de restrições sanitárias afetou as receitas

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante julgamento
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante julgamento Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante julgamento

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma decisão provisória concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a obrigação de clubes de futebol pagarem parcelas de impostos durante a pandemia de Covid-19. O tema será analisado em sessão virtual da corte. O julgamento começa nesta sexta-feira (24) e se estende até 2 de dezembro.

O magistrado suspendeu um artigo da lei que determina que clubes de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) paguem os valores mensalmente, sob pena de serem excluídos da iniciativa. As entidades que gerenciam os clubes alegam que ocorreu redução de público durante a pandemia.

Além disso, por conta de restrições sanitárias, eventos esportivos chegaram a ser suspensos em diversos estados e no Distrito Federal, o que impossibilitou a realização de jogos com a presença de torcida e a consequente venda de ingressos. Nesse contexto, os clubes dizem ter perdido receita e, com isso, veio o risco de atrasar as parcelas.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, lembrou "que os efeitos da pandemia não podiam ser previstos pelos clubes que aderiram ao parcelamento e vinham cumprindo fielmente seu regramento".

Os demais ministros agora decidem se mantém ou não a liminar que garantiu a suspensão das parcelas.

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