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Temer defende que Bolsonaro revogue decreto de perdão a Silveira e espere o fim do julgamento

Na visão do ex-presidente, Bolsonaro precisa esperar o trânsito em julgado do processo antes de conceder o perdão ao deputado 

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Ex-presidente Michel Temer e o presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Michel Temer e o presidente Jair Bolsonaro Ex-presidente Michel Temer e o presidente Jair Bolsonaro

O ex-presidente Michel Temer afirmou nesta sexta-feira (22) que Jair Bolsonaro (PL) deveria revogar o decreto que concedeu o benefício da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na visão do emedebista, Bolsonaro precisa esperar o processo transitar em julgado antes de conceder o perdão às penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal a Silveira, "para evitar uma crise institucional entre os poderes."

"Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto", pontuou Temer em nota.

Segundo o ex-presidente, "este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade". "Neste entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público", afirmou.

Foi distribuída à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que tenta suspender o decreto. Outras ações protocoladas contra a ação de Bolsonaro, como a do PDT (Partido Democrático Trabalhista), ainda não têm relator. A ação protocolada pela Rede na manhã desta sexta-feira (22) afirma que o indulto "desmoraliza os ministros do Supremo", além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da "impessoalidade e da moralidade".

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Entenda o caso

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

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O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.

Daniel Silveira e Jair Bolsonaro
Daniel Silveira e Jair Bolsonaro Daniel Silveira e Jair Bolsonaro

Posição do Supremo

Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos, prevista pela Lei de Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado, permanece. Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois ficará inelegível mesmo assim.

Esse entendimento deriva do fato de que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

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