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TSE indefere candidatura de vereadora por 'rachadinha'

Vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PSL-SP) teve o mandato indeferido e ficará inelegível durante por desvio de recursos

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Todos os ministros do TSE votaram contra a vereadora
Todos os ministros do TSE votaram contra a vereadora Todos os ministros do TSE votaram contra a vereadora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura da vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PSL-SP) e a tornou inelegível por oito anos por conta de um esquema de “rachadinha”. Os seis ministros seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes, relator do caso, e Maria Helena foi condenada por unanimidade.

O processo traz a informação de que a vereadora da Câmara Municipal de São Paulo “obrigou funcionários comissionados a lhe entregar parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração”. Com isso, ela teria arrecadado R$ 146,3 mil em “vantagem patrimonial indevida”.

Moraes acrescentou que “o enriquecimento ilícito está caracterizado pelo desvio de R$ 146.311,67 dos cofres públicos para o patrimônio da requerida, enquanto o dano ao erário público consubstanciou-se na inexistência de contraprestação de serviços relacionada a esses valores”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia entendido que não existiu a lesão ao erário, mas uma lesão de caráter particular. Porém, para o ministro, houve claro pagamento indevido à custa do erário, “sendo que a retribuição pelo serviço prestado foi irregularmente superior à efetivamente pactuada”.

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“O esquema de ‘rachadinha’ é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção”, diz Alexandre de Moraes no processo. Pela decisão, a vereadora terá de pagar multa no valor do dobro do que teria recebido indevidamente.

A decisão cria jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral e pode influenciar no julgamento de outros casos semelhantes, como o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), suspeito de se beneficiar de esquema parecido quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.

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