Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Campina Grande altera circulação de ônibus para execução de decreto municipal

A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), publicou nessa sexta-feira (12) uma Ordem de Serviço para regulamentar o funcionamento do transporte público coletivo, no período de 12 a 27 de março, quando estará em vigor o Decreto municipal 4.563/2021, com normas de restrição da atividade comercial, para conter o avanço do […]

Cidades|

Ônibus, Campina Grande
Ônibus, Campina Grande Ônibus, Campina Grande

A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), publicou nessa sexta-feira (12) uma Ordem de Serviço para regulamentar o funcionamento do transporte público coletivo, no período de 12 a 27 de março, quando estará em vigor o Decreto municipal 4.563/2021, com normas de restrição da atividade comercial, para conter o avanço do coronavírus.

“Fica estabelecido que os consórcios Santa Maria e Santa Verônica não poderão diminuir a frota, neste período e que, em dias úteis, os ônibus devem trafegar das 5h às 20h. Caso as empresas percebam que há aumento no número de passageiros, a partir dos dados de bilhetagem eletrônica, deverão aumentar o número de veículos ou alterar seus horários, para diminuir as possibilidades de aglomeração. A diferença entre o tempo de circulação de cada ônibus não poderá ser maior do que 40 minutos, fora dos horários de pico (6h30 às 8h30 e 16h às 18h)”, disse a prefeitura.

Conforme a STTP, nos fins de semana, as escalas devem permanecer das 5h às 15h, em operação normal, sendo reduzidas gradativamente até o encerramento, às 19h, aos sábados; e às 18h, aos domingos. Para atender aos funcionários do Shopping Partage, que possui funcionamento diferenciado, de acordo com o decreto, as linhas 245 e 092 terão suas últimas viagens às 21h30, com partida da rua Otacílio Nepomuceno.

A OS tem validade sobre as seguintes linhas: 100, 101, 110, 111, 020, 022, 220, 245, 263A, 263B, 003, 303, 333, 004, 044, 404, 444, 505, 555, 066, 660, 077, 770, 092, 090A, 090B, 903A, 903B, 909, 902, 922, 910, 944 e 955. “Para organizar o trabalho, a empresa concessionária poderá fracionar a jornada de trabalho do operador, garantindo o tempo de repouso compulsório e concedendo a folga dos que trabalharem nos fins de semana”, informou a STTP.

“Em consonância com o decreto do prefeito Bruno Cunha Lima, as mudanças garantirão o atendimento à população que precisa trabalhar, durante o período do decreto, e vai contribuir para que não aconteçam aglomerações dentro dos ônibus, diminuindo assim o contágio de coronavírus na cidade”, explicou o superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.