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Conde segue Estado em novo decreto com medidas contra Covid-19

A Prefeitura de Conde publicou, na tarde dessa sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o decreto 033/2021, com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao  contágio pelo novo coronavírus. Assim como o estadual, o Decreto Municipal flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima.  As […]

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Maré, Tempo, Praia, Tambaba, Praias
Maré, Tempo, Praia, Tambaba, Praias Maré, Tempo, Praia, Tambaba, Praias

A Prefeitura de Conde publicou, na tarde dessa sexta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o decreto 033/2021, com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Assim como o estadual, o Decreto Municipal flexibiliza a atuação de diversos segmentos como bares e restaurantes, além da utilização da orla marítima. 

As novas regras passaram a valer neste sábado (19) e se estendem até o dia 2 de julho. Nesse período, o decreto determinada a restrição de locomoção das 22h às 5h do dia seguinte, vedados a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e praças públicas. 

Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. Será obrigatório, em todo o território de Conde, o uso de máscara pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município. 

Estabelecimentos comerciais 

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No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 2 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar, com ocupação de 30% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Fica vedado o funcionamento de boates, danceterias, teatros, circos e estabelecimentos similares.

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Praias

Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo seis pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.

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O Decreto proíbe a aglomeração nas praias em toda a orla do município de Conde, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os praticantes dos esportes.

Atividades religiosas

Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior. Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70%. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínio 1,5 metro entre as pessoas.

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