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Decreto limita horário de bares e suspende festas no carnaval na PB

Decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) disciplina o horário de funcionamento

Cidades|

Decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) disciplina o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, no período do carnaval – de 12 a 17 de fevereiro. Os estabelecimentos só poderão funcionar das 6h às 23h. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog.

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“Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”, diz trecho do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30).

No documento, o governador recomenda que os prefeitos sigam a determinação estadual, no que se refere a não concederem ponto facultativo no mesmo período. Também determina a suspensão, em todo o estado, de festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

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Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual. A informação já havia sido antecipada por João Azevêdo, via Twitter, nessa sexta-feira (30).

O governador afirmou que, entre 15 e 18 de dezembro 2020, a Paraíba voltou a apresentar mais do que 1 mil novos casos da Covid-19, por dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas.

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Outra justificativa para as medidas adotadas durante o carnaval é que, nas últimas semanas, houve um agravamento do quadro epidemiológico. Por isso, a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios.

A fiscalização será feita pela Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais.

O descumprimento do decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento, em caso de reincidência. Os recursos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

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