O novo decreto com medidas de combate à disseminação do novo coronavírus publicado pela Prefeitura de João Pessoa vai de encontro à ordem estadual e libera o funcionamento de academias. O texto foi divulgado nesta quinta-feira (3) e tem validade até 18 de junho. O Município também estabeleceu horário próprio para funcionamento de bares e restaurantes e não acatou por completo a recomendação do Governo Estadual de fechamento das praias.
O decreto mantém proibição de circulação de pessoas entre a meia-noite e as 5h, exceto nos casos de deslocamento para farmácias, serviços de saúde ou em situações que fique comprovada a urgência da locomoção.
Alimentação
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento presencial a clientes das 6h às 21h, desde que observado o limite de 30% da capacidade do local. Clientes que já tenham efetuado pedidos até as 21h podem permanecer no estabelecimento até as 22h.
Essa norma está em discordância com o decreto estadual, que define que a presença de clientes só deverá ser tolerada das 6h às 16h, ficando, após este horário, o serviço restrito às modalidades delivery e takeaway.
Nos fins de semana, os establecimentos do ramo só poderão prestar serviços por delivery e takeaway.
Praias
Nos dias de semana, fica proibida a visitação ou acesso a praias, praças, parques e orla marítima das 17h às 5h. Entre 5h e 17h, são proibidas aglomerações, mas está autorizada a instalação de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia. Nos fins de semana, a proibição é válida para todos os horários do dia.
Fica vedado o estacionamento de veículos em toda a orla a partir das 16h nos dias de semana. Nos fins de semana, a proibição é total, em quarquer horário.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto aqueles localizados no Centro da cidade, cujo horário permitido é das 9h às 21h.
Bares e restaurantes instalados nos shoppings e centros comerciais só poderão funcionar com 30% da capacidade nos dias de semana. Nos fins de semana, deverão funcionar apenas com delivery e takeaway.
Ainda de acordo com o decreto municipal, poderão funcionar em horário habitual nos dias de semana: salões de beleza, barbearias e similares (por agendamento); academias (com 50% da capacidade e sem atividades coletivas, uso de armários ou chuveiros para banho de alunos); e escolinhas de esporte.
Nos fins de semana, de maneira excepcional, só poderão funcionar as seguintes atividades:
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e vacinação Clínicas e hospitais veterinários Distribuição e comercialização de combustíveis e distribuidores de água e gás Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis (vedado o consumo de alimentos e bebidas no local) Cemitérios e serviços funerários Oficinas automotivas Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos Call centers Segurança privada Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet Assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada Feiras livres (das 5h às 16h) Instituições de ensino para realização de concursos Lojas de autopeças, motopeças, materiais de construção, produtos agropecuários e insumos de informática (somente por delivery) Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares (somente por delivery ou takeaway) Serviços de transporte de passageiros e cargas Hotéis, pousadas e similares Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares Assessoria e consultoria jurídica e contábil IndústriaÔnibus
Serviços de transporte público funcionarão até as 23h, ficando os motoristas autorizados a realizarem o devido deslocamento dos ônibus para a garangem até as 23h30.
A Prefeitura de João Pessoa recomenda que idosos optem por usar o serviço das 9h às 16h para evitar exposição em horários de pico.
Educação
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.
Escolas e instituições privadas de Ensino Superior podem funcionar, exclusivamente, por sistema remoto. Aulas práticas para alunos de cursos superiores serão permitidas na modalidade presencial, desde que se respeite o uso de máscara, o distanciamento e a higienização das mãos.
Instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial. As unidades devem manter aulas remotas para quem não optar pelos sistemas híbrido e presencial.
Segue liberada a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
Atividades religiosas
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.