Em nota encaminhada à imprensa, o advogado dos empresários W. R. C. e W. R. C., citados como arrendatários da Fazenda Salto, em Nioaque (MS), onde policiais constataram crimes ambientais e de trabalho análogo a escravidão divulgados, negou as irregularidades.
O advogado Herberth Lima afirma que seus clientes não estão foragidos mesmo porque nunca houve mandado de prisão contra eles. “Não há nenhum mandado de prisão preventiva conta os irmãos requerentes, muito menos houve tentativa de prisão em flagrante dos mesmos, motivo pelo qual é descabida e inverídica a firmação de que os mesmos estão foragidos”, afirma na nota.
Segundo informações apuradas pelo Diário Digital, a polícia encontrou crime ambiental e trabalho análogo a escravo, pois na propriedade 15 paraguaios, inclusive crianças, trabalhavam em condições precárias e sem registro.
O Gerente da Fazenda foi preso por porte ilegal de arma. O operador da pá carregadeira também está foragido, mas já está identificado.
"Os fatos estão sendo apurados e consolidados em relatório pericial. Com base neste documento e na atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, que hoje foram até a fazenda, o MPT adotará as providências necessárias para sanar essas ilicitudes e requerer a justa reparação aos trabalhadores prejudicados", informou o Ministério Público.
Abaixo o Diário Digital divulga na íntegra a nota que contesta as informações divulgadas. Foram retirados apenas números de documentos e nomes de terceiros.
NOTA À IMPRENSA:
W. (...) e W. R. C. (...) através de seu advogado Herberth Lima (OAB\MS 4749), esclarece que:
Tendo em vista a reportagem divulgada no JORNAL Diário Digital, na data de 04/12/20, tendo como título “UM PRESO E TRES ESTÃO FORAGIDOS POR CRIME AMBIENTAL E TRABALHO ESCRAVO “, atribuindo aos ora requerentes a condição de “FORAGIDOS DA JUSTIÇA”, esclarecem que:
1º.Os irmãos W. R. C. e W. R. C. não são Arrendatários da fazenda salto, no município de Nioaque,MS e sim a irmã dos mesmos (...).
2º .Não há nenhum mandado de prisão preventiva conta os irmãos requerentes, muito menos houve tentativa de prisão em flagrante dos mesmos, motivo pelo qual é descabida e inverídica a firmação de que os mesmos estão foragidos.
3º . Os trabalhadores que supostamente são menores e estrangeiros, foram contratados irregularmente pelo Senhor (...) pessoa terceirizada a contratação de serviço de mão de obra junto a Arrendatária, através de contrato, sendo que os serviços vinham sendo prestados pelos trabalhadores braçais.
3º. Tanto os supostos crimes Ambientais e de Trabalho análogo a escravidão divulgados, ainda estão sendo apurados em Fase preliminar pelo MPT e MPF, não havendo ainda sequer Inquérito Policial instaurado com vistas a apuração dessas infrações e dos responsáveis pelos fatos.
4º .Que os requerentes são empresários respeitáveis na região, no ramo da agricultura e sempre prezaram pelo respeito a legislação ambiental, tanto que tinham licença ambiental para o exercício das atividades no local, prezando também pelo respeito a legislação trabalhista, com seus funcionários, não podendo se responsabilizar por atos praticados por terceiros.
5º. Os requerentes estão a disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos, ratificando seu compromisso de acompanhar o desenrolar dos fatos com serenidade e confiança da justiça.
Nioaque, MS, 04 de dezembro de 2020.
Herberth Lima
OAB/MS 4749
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