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Após feriado com contaminação de metade dos policiais, MPMS pede toque de recolher em Bonito

Após feriado que reuniu 30 mil pessoas, com contaminação de metade do efetivo policial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar toque de recolher em Bonito, sob pena de multa diária R$ 10 mil. A ação objetiva que a Prefeitura […] O post Após feriado com contaminação de metade dos policiais, MPMS pede toque de recolher em Bonito apareceu primeiro em Diário Digital.

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Após feriado que reuniu 30 mil pessoas, com contaminação de metade do efetivo policial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar toque de recolher em Bonito, sob pena de multa diária R$ 10 mil.

A ação objetiva que a Prefeitura implemente medidas de biossegurança que impeçam ou diminuam a proliferação da Covid-19 no município, que subiu da bandeira laranja (médio grau de contaminação) para a vermelha (alto grau de contaminação), de acordo com o programa Prosseguir, do Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) recomendou que apenas serviços essenciais, considerados de baixo risco, se mantenham na cidade.

“A rápida progressão da doença é demasiadamente preocupante e acende um alerta para intensificação de medidas de prevenção de disseminação do vírus” e que, apesar das recomendações e normas no sentido de impedir a aglomeração de pessoas e reduzir o contato social, “nos feriados ocorridos nos meses de outubro e setembro de 2020, aproximadamente 15 mil pessoas (em cada feriado) estiveram visitando a cidade de Bonito a passeio”.

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O grande número de pessoas transitando pelas ruas centrais da cidade sem uso de equipamentos de proteção, como máscaras, realização de festas clandestinas que mobilizam a Polícia Militar e a Polícia Civil, que registrou 11 prisões em flagrante (maioria por embriaguez ao volante) são citados pelo promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Junior.

A ação pede que o Município implemente medidas de biossegurança no prazo de 48 horas, definindo critérios para evitar grande aglomeração de pessoas, e prazo de 24 horas para divulgação do horário do toque de recolher, a partir do recebimento pela Justiça, 

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(Com informações O pantaneiro)

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