A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2281/21, do deputado André de Paula (PSD-PE), que aumenta, de cinco anos para dez anos, o prazo de validade do curso especializado exigido de profissionais mototaxistas e motoboys. O texto altera a Lei 12.009/09, que regulamenta as referidas profissões.
Atualmente, a lei exige apenas a aprovação em curso especializado, mas a Resolução 410/12, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que o curso é valido por cinco anos, devendo o piloto, após esse prazo, participar de curso de atualização.
O relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), foi favorável ao projeto. Rigoni afirmou que a medida vai ao encontro de mudanças recentes no código, como o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos.
"Ainda, ressalta-se que este conjunto de profissões, em que pese sejam negligenciados pelo legislador e órgãos de controle, desempenhou indispensável papel à sociedade na pandemia, através da entrega de alimentos, medicamentos, equipamentos médicos, dentre outros”, disse.
Tramitação
O projeto ainda será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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