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Comércio da Capital está autorizado a abrir nos feriados de 11 e 12 de Outubro

O comércio varejista de Campo Grande, MS, está atorizado a funcionar normalmente nos feriados de 11 e 12 de Outubro (Criação do Estado e Nossa Senhora Aparecida). O acordo foi estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG, afiliado da Fecomércio-MS, e Sindicato dos Empregados no Comércio de […] O post Comércio da Capital está autorizado a abrir nos feriados de 11 e 12 de Outubro apareceu primeiro em Diário Digital.

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O comércio varejista de Campo Grande, MS, está atorizado a funcionar normalmente nos feriados de 11 e 12 de Outubro (Criação do Estado e Nossa Senhora Aparecida).

O acordo foi estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG, afiliado da Fecomércio-MS, e Sindicato dos Empregados no Comércio de CG.

O horário de trabalho, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora.

Já as empresas localizadas nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanharão o horário de fechamento destes, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.

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Porém, os estabelecimentos precisam fazer a adesão junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG.

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De acordo com Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato, os empresários que desejarem colocar funcionários para trabalhar nesses dois dias, terão que fazer a adesão até 48 horas antes do primeiro feriado.

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Além disso, segundo Carlos Sérgio, conforme a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho, esse termo de adesão terá que constar os nomes dos funcionários que irão trabalhar e o pagamento de 7% do piso da categoria para cada trabalhador.

A empresa deverá também se comprometer a dar uma folga referente a cada feriado trabalhado, na semana seguinte e no intervalo de 15 dias e ainda arcar também com as despesas de transporte e alimentação. Caberá também à empresa arcar com uma taxa de adesão que deverá ser recolhida ao sindicato, no valor de R$ 15,00 por trabalhador escalado para trabalhar em cada feriado.

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Quem não fizer a adesão, não poderá colocar funcionários para trabalhar. O Sindicato dos Empregados no Comércio vai acionar a justiça mediante qualquer descumprimento da CCT.

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