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Comércio vê medidas restritivas com cautela e cobra papel da população

O governo Estadual de Mato Grosso do Sul baixou decreto nesta quarta-feira, 10/03, com várias medidas restritivas para tentar coibir o avanço da Covid-19 no Estado. Elas vão vigorar por 14 dias, a partir do próximo domingo, dia 14. Para o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, a adoção de medidas restritivas é uma das […] O post Comércio vê medidas restritivas com cautela e cobra papel da população apareceu primeiro em Diário Digital.

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O governo Estadual de Mato Grosso do Sul baixou decreto nesta quarta-feira, 10/03, com várias medidas restritivas para tentar coibir o avanço da Covid-19 no Estado. Elas vão vigorar por 14 dias, a partir do próximo domingo, dia 14.

Para o presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, a adoção de medidas restritivas é uma das formas de barrar a doença que bate recordes de mortes diárias no País, mas que é preciso educar a população.

“O comércio tem feito a parte dele: estamos cumprindo as normas de biossegurança, atendendo à Lei que obriga um número mínimo de clientes, capacitamos empresários e funcionários sobre as principais medidas de prevenção e exigimos o uso de máscara, além de ofertar álcool em gel ”, avisa Edison.

“Precisamos equacionar essa conta para que economia e saúde andem de mãos dadas e não tenhamos mais negócios fechados, mais famílias desempregadas e a economia estagnada. É preciso que cada cidadão também cumpra seu papel”.

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O decreto afirma ainda que serão instaladas barreiras sanitárias nas principais entradas do município, adoção de teletrabalho no funcionalismo público e mantém a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino.

Confira algumas das medidas:

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toque de recolher das 20 h até às 5h do dia seguinte, sendo autorizado o funcionamento apenas de trabalhadores ligados aos serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias. Aos sábados, atividades não essenciais podem atender ao público no período das 5h até às 16h; aos domingos, está proibido O funcionamento está condicionado ao limite de 50% da capacidade instalada e obedecer ao distanciamento social de 1,5 m por pessoa igrejas, clubes, salões e outros locais que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins, devem ficar fechadas se não conseguirem obedecer às normas de distanciamento social

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