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Como fazer pedido do seguro-desemprego na pandemia

Em tempo pandêmicos, onde alguns lugares essenciais como as agencias bancárias e agências de emprego, tiveram seus atendimentos presenciais suspensos, houve a necessidade de fazer os atendimentos de forma remota/ online. Você que foi dispensado do serviço,e busca por informações sobre o seguro-desemprego. Confira o que fazer para realizar o pedido desse beneficio. E por […] O post Como fazer pedido do seguro-desemprego na pandemia apareceu primeiro em Diário Digital.

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Em tempo pandêmicos, onde alguns lugares essenciais como as agencias bancárias e agências de emprego, tiveram seus atendimentos presenciais suspensos, houve a necessidade de fazer os atendimentos de forma remota/ online.

Você que foi dispensado do serviço,e busca por informações sobre o seguro-desemprego. Confira o que fazer para realizar o pedido desse beneficio. E por segurança, realizá-lo de casa mesmo, sem precisar ir nas agências.

Como receber o Seguro-Desemprego:

Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

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Solicite o beneficio através:

Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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Saques:

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia. Prazos

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​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate. Aplicativo Caixa Trabalhador

No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.​

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