Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Condenado por violência doméstica terá que indenizar vítima

Uma mulher conseguiu na justiça que o ex-marido pague uma fiança no valor de R$ 10 mil reais por danos morais, após ela ter sido chutada e ameaçada de morte durante uma discussão do casal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS, que por unanimidade confirmou a condenação. Segundo os fatos narrados no […] O post Condenado por violência doméstica terá que indenizar vítima apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Uma mulher conseguiu na justiça que o ex-marido pague uma fiança no valor de R$ 10 mil reais por danos morais, após ela ter sido chutada e ameaçada de morte durante uma discussão do casal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS, que por unanimidade confirmou a condenação.

Segundo os fatos narrados no processo, em março de 2013 um casal discutiu por conta do marido ter se ausentado de casa. Durante a briga, o homem alterou-se e chutou a esposa, além de ameaçar matá-la, bem como a sua filha. As agressões foram registradas em boletim de ocorrência e deram origem a um processo criminal na 2ª Vara de Violência Doméstica.

Em outubro de 2015, o homem foi condenado em 1º Grau, mas apelou, tendo a sentença que o declarou culpado pelas agressões e ameaças sido confirmada pela 2ª Câmara Criminal em agosto de 2016.

Após os trâmites penais, a mulher ingressou com ação na esfera cível, requerendo indenização por danos morais por toda a situação vivenciada e pelos transtornos consequentes, tendo o juízo de 1º Grau concedido-lhe o direito ao recebimento de R$ 10 mil.

Publicidade

Depois de condenado em primeiro grau, no entanto, o ex-companheiro ingressou com Apelação Cível no Tribunal de Justiça, alegando falta de prova dos danos morais.

Porém, o relator do recurso, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, as próprias agressões sofridas injustamente pela autora já ensejam a condenação na indenização por danos morais.

Publicidade

“Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da agressão injusta pelo requerido. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação”, assentou.

Quanto ao valor arbitrado na sentença de 1º Grau de R$ 10 mil, o julgador considerou condizente com a função de reparar a ofensa sofrida pela ex-mulher e de desestimular a reiteração da conduta pelo ofensor.

Publicidade

“Na hipótese, considerando as agressões físicas praticadas no doméstico e familiar, pelo ex-companheiro da requerente, aliado à capacidade econômica das partes e a jurisprudência da Corte no tocante a fixação de danos morais, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é montante suficiente e razoável para reparar o dano sofrido pela autora”, concluiu o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

O post Condenado por violência doméstica terá que indenizar vítima apareceu primeiro em Diário Digital.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.