As universidades, faculdades e cursos pré-vestibulares estão autorizados a retornar com as aulas presenciais, com exceção das aulas práticas e dos estágios profissionais curriculares. Conforme Decreto n. 14.500, de 19 de Outubro de 2020, publicado em Diário Oficial nesta terça-feira, 20, a medida vale já a partir de hoje.
O Decreto n. 14.500 inclui dispositivos ao Decreto n. 14.455, de 14 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na Rede Particular de Ensino, em regime especial de prevenção à COVID-19”.
Assim como as escolas da Rede Particular de Ensino de Campo Grande, as aulas do ensino superior e cursinho também devem seguir as regras de biossegurança pré-estabelecidas como retorno presencial gradual e parcial.
É necessário implementar cuidados com a saúde física e mental dos trabalhadores e estudantes; a lotação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento; mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a sempre ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos e outros.
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