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Evento não autorizado pode resultar em multa e até prisão

Os eventos abertos ao público precisam de autorização da Vigilância Sanitária em Campo Grande. Eventos realizados sem o certificado são considerados ilegais e podem levar a multa e até a detenção na Capital. A Guarda Municipal, em parceria com a Vigilância Sanitária e a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, vai intensificar a fiscalização […] O post Evento não autorizado pode resultar em multa e até prisão apareceu primeiro em Diário Digital.

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Os eventos abertos ao público precisam de autorização da Vigilância Sanitária em Campo Grande. Eventos realizados sem o certificado são considerados ilegais e podem levar a multa e até a detenção na Capital.

A Guarda Municipal, em parceria com a Vigilância Sanitária e a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, vai intensificar a fiscalização para punir os responsáveis pelos eventos considerados clandestinos. O descumprimento da resolução leva a multa que varia de R$ 100 a R$ 15 mil e até a prisão dos responsáveis.

A medida atende as resoluções n. 10 (Conjunta Sesau/Semadur) de 15 de setembro de 2020, que estabelece as regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais durante a pandemia da Covid-19; e Resolução Sesau n. 558, que estabelece critério para o certificado de autorização sanitária para realização de evento em Campo Grande.

Para realizar um evento, é preciso pedir autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Esta autorização deve ser analisada pela Vigilância Sanitária, que tem estabelecido critérios rigorosos, preservando a saúde da população. No momento, em Campo Grande, não há nenhuma autorização para eventos abertos ao público.

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Segundo a resolução , eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio, quando autorizados a serem realizados, devem observar: distância mínima de dois metros em entre uma mesa e outra e 1,5 metro entre as cadeiras; apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vetada a junção de mesas e limitada a ocupação de seis pessoas por mesa; pontos de descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, com a exceção apenas durante o consumo de alimentos.

Os responsáveis pela fiscalização também observarão o decreto 14.601, de 19 de janeiro de 2021, que determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade. Além disso, está proibido o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

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As denúncias de descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 bem como de realização de festas clandestinas podem ser feitas no telefone 153, da Guarda Municipal, ou 3314-9955, da Ouvidoria do SUS. Será preservado o sigilo da fonte.

O descumprindo das normativas do município de Campo Grande poderá acarretar responsabilidade administrativa e penal, conforme prevê art.330 (desobediência) e 268 do código penal. Além da aplicação das multas pelos órgãos competentes do Estado e Município.

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