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Homem é indiciado por envenenar e matar animais domésticos da vizinha

A Polícia Civil indiciou um homem de 58 anos, suspeito de envenenar animais domésticos em Ribas do Rio Pardo-MS. Um cachorro morreu por conta do crime e maldade do indiciado. A vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência contra seu vizinho, que supostamente teria jogado alimento envenenado para o seu […] O post Homem é indiciado por envenenar e matar animais domésticos da vizinha apareceu primeiro em Diário Digital.

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A Polícia Civil indiciou um homem de 58 anos, suspeito de envenenar animais domésticos em Ribas do Rio Pardo-MS. Um cachorro morreu por conta do crime e maldade do indiciado.

A vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência contra seu vizinho, que supostamente teria jogado alimento envenenado para o seu cachorro. Os fatos teriam acontecido no dia 13 de agosto deste ano.

A tutora do animal levou a um hospital veterinário, porém ele não resistiu e veio a óbito depois de dois dias, restando comprovado o envenenamento.

Segundo informações policiais, na data de ontem, 23 de agosto, a vítima estava sentada na frente de sua casa, quando presenciou o exato momento em que seu vizinho havia colocado uma carne com uma substância suspeita em cima de seu muro.

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O vizinho teria colocado a carne envenenada a fim de matar a gata de estimação da vítima, que costuma andar sobre os muros.

Logo após ter ciência desses acontecimentos, Investigadores do Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil realizaram diligências e conseguiram localizar o suspeito, que foi instado a comparecer à Delegacia para os devidos esclarecimentos.

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O suspeito confessou parcialmente os fatos, alegando que os animais estariam lhe causando incômodo, especialmente o gato, que, segundo ele, estaria comendo seus frangos.

Por fim, como o homem de 58 anos não estava mais em situação de flagrante, ele foi ouvido e liberado, porém indiciado pelo crime de maus-tratos a animais domésticos na forma qualificada.

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Caso seja condenado, poderá sofrer uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

(Informação PCMS)

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