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Juiz mantém tornozeleira em deputado suspeito de organização criminosa

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), publicou novo despacho na tarde desta quarta-feira, 3 de Fevereiro, sobre as medidas cautelares impostas ao deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido). O magistrado determinou que o deputado permaneça usando tornozeleira eletrônica e que comunique ao juízo eventual ausência da comarca […] O post Juiz mantém tornozeleira em deputado suspeito de organização criminosa apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), publicou novo despacho na tarde desta quarta-feira, 3 de Fevereiro, sobre as medidas cautelares impostas ao deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido). O magistrado determinou que o deputado permaneça usando tornozeleira eletrônica e que comunique ao juízo eventual ausência da comarca de Campo Grande.

Na manhã desta quarta-feira, Assembleia Legislativa deliberou sobre o assunto e, por maioria de votos, livrou o deputado de todas as medidas impostas pela Justiça. O resultado da votação afastou a necessidade de prévia comunicação para se ausentar da comarca, recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.

Ocorre que em decisão anterior, publicada no dia 29 de Janeiro, o juiz já havia determinado o uso da tornozeleira e afastado a necessidade de deliberação da Assembleia sobre o monitoramento eletrônico. No despacho, o magistrado reiterou sua decisão inicial e invocou a harmonia entre os poderes.

“Apesar do ofício n. 0146/2021-LSO não ter sido entregue a tempo à Assembleia Legislativa, por lapso da estrutura do Poder Judiciário, já havia decisão judicial a esse respeito, amplamente publicada na imprensa e de conhecimento do próprio requerido, que inclusive já se encontrava sob monitoração eletrônica desde 02/02/2021, demonstrando inequívoca ciência acerca da decisão”, escreveu.

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Ainda de acordo com Roberto Ferreira Filho, mesmo que a Assembleia não possa deliberar sobre a decisão tomada por ele, nada impede que o deputado Jamilson Name recorra ao próprio Poder Judiciário.

“Com todo o respeito e deferência ao Poder Legislativo, não há como permitir que a monitoração eletrônica, instrumento utilizado por este Juízo para efetivamente acompanhar e fiscalizar o cumprimento de outras medidas, possa ser rejeitada e ter a sua aplicação suspensa, já que isso implicaria não em Harmonia entre os Poderes – objetivo consagrado pela Constituição da República - mas em verdadeira submissão das finalidades do Poder Judiciário ao Poder Legislativo”, afirmou.

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Dessa forma, o juiz acolheu apenas em parte a deliberação da Assembleia Legislativa no que diz respeito à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, ressaltando que Jamilson Lopes Name deverá continuar cumprindo as outras medidas cautelares aplicadas, em especial a monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização.

Além disso, o deputado estadual continua proibido de contato com acusados e testemunhas das ações penais referentes à Operação Omertà, à exceção das pessoas com as quais o juiz permitiu contato como sua madrasta Tereza Name e o assessor parlamentar Eronivaldo da Silva Vasconcelos.

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Jamilson Name é suspeito de integrar organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de capitais junto com seus familiares, segundo a ação judicial.

O pai e o irmão do deputado Jamil Name e Jamil Name Filho, respectivamente, estão presos em decorrência da Operação Omertà que apura a existência da suposta organização criminosa.

Assembleia Legislativa – A Assembleia Legislativa publicou nota pouco depois da votação, sendo, por enquanto, sua única manifestação sobre o assunto.

Segundo o texto, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5526/DF, é dever constitucional da Assembleia Legislativa decidir sobre qualquer medida cautelar que possa, de alguma forma, direta ou indiretamente, comprometer o exercício do mandato parlamentar.

“O parlamentar recebeu mandato para atuar em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e é dever desta Casa assegurar o pleno exercício dessas prerrogativas conferidas pelo voto popular, o que foi feito na ocasião”, diz a nota.

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