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Justiça mantem condenação de homem que abusou das enteadas

Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, mantiveram a sentença de um homem condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, e a 15 dias de prisão simples, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e por molestar as enteadas menores. O crime aconteceu em 2016, quando as vítimas tinham […] O post Justiça mantem condenação de homem que abusou das enteadas apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, mantiveram a sentença de um homem condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, e a 15 dias de prisão simples, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e por molestar as enteadas menores. O crime aconteceu em 2016, quando as vítimas tinham 10 e 12 anos.

A defesa dele havia pedido a extinção da punibilidade e buscou ainda a reforma da sentença para absolvição do crime de conjunção carnal com menor de 14 anos, alegando insuficiência de provas.

De acordo com o processo, no dia 15 de março de 2016, o disque Direitos Humanos recebeu uma denúncia de que duas menores estariam sendo vítimas de abusos sexuais em uma fazenda no interior do Estado. A equipe do Conselho Tutelar foi até a propriedade e conversou com as meninas.

A primeira vítima, com 12 anos na época, relatou que tudo começou quando o réu pediu ajuda a ela para que levassem juntos alguns restos de sujeira do rio. Ao chegarem no local, o acusado mostrou um vídeo pornográfico para ela e perguntou se a garota não queria fazer o mesmo. Diante da negativa, o réu a estuprou, ameaçando-a de morte caso contasse o ocorrido para alguém.

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A segunda vítima, com 10 anos na época, disse ter presenciado o réu beijando a irmã em um quarto e, ao ser vista, o acusado perguntou a ela se queria ser beijada por ele. Ela recusou, mas foi beijada à força.

Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, toda a materialidade do delito ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo relatório psicossocial, pelo laudo pericial e pelo depoimento das vítimas e testemunhas.

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Em juízo, um dos conselheiros tutelares que atendeu a ocorrência afirmou que houve diversas denúncias sobre os fatos e que, quando tentavam investigar o ocorrido, eram sempre negados os abusos, até que um dos irmãos das vítimas relatou o que aconteceu e, em uma nova conversa com a psicóloga, as meninas confessaram os abusos sofridos.

No exame de corpo de delito foi comprovado que houve o abuso sexual em uma das meninas. Além disso, quando ouvidas em juízo ambas foram coerentes, firmes e harmônicas entre si. A mãe da vítima declarou que só soube dos abusos quando as filhas já estavam na instituição de acolhimento e que, em seguida, se separou do réu. Confirmou também que o réu ficou sozinho com as vítimas em certas ocasiões.

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Para o magistrado, não se vislumbram motivos para a vítima incriminar falsamente o acusado, uma vez que a palavra dela foi reforçada por provas bem contundentes no sentido de que houve a relação sexual.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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