Mato Grosso do Sul passa a ter toque de recolher das 20h às 5h a partir de domingo, 14 de Março, nos 79 municípios. A medida de enfrentamento à Covid-19 consta de decreto publicado nesta quarta-feira, 10 de Março.
No horário do recolhimento obrigatório, a circulação de pessoas e veículos está proibida, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. Confira aqui o decreto publicado nesta quarta-feira.
O governo alega ter tomada a medida diante do colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado.
Os números da Secretaria Estadual de Saúde, SES, 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações.
"As medidas definidas nesse decreto foram baseadas na ciência para evitar o colapso dos sistemas de saúde e salvar vidas", explicou Reinaldo Azambuja. "Os setores da economia têm até sábado (13) para se organizar e fazer um planejamento de suas ações", completou o governador.
Segundo ele, um lockdown que estaria no radar do COE-MS (Centro de Operações de Emergências) foi descartado para atender reivindicações de diversos setores da cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul e dar segurança aos empresários neste momento crítico.
Válido por 14 dias - O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Órgãos públicos - Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.
Hospitais - O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Barreiras sanitárias - Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.
A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Aulas - As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10), elas tiveram início de forma remota.
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