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Município vai ter que indenizar família de menina de 7 anos estuprada em escola

A decisão da 3ª Câmara Cível manteve a condenação em 1º Grau de um município em Mato Grosso do Sul que terá que indenizar por danos morais a família de uma estudante, no valor de R$ 50 mil. A menina que na época tinha 7 anos foi estuprada dentro de uma escola da Rede Municipal […] O post Município vai ter que indenizar família de menina de 7 anos estuprada em escola apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

A decisão da 3ª Câmara Cível manteve a condenação em 1º Grau de um município em Mato Grosso do Sul que terá que indenizar por danos morais a família de uma estudante, no valor de R$ 50 mil. A menina que na época tinha 7 anos foi estuprada dentro de uma escola da Rede Municipal durante o intervalo por outros dois estudantes mais velhos.

O caso aconteceu em abril de 2012. A aluna da 3ª série do ensino fundamental, de apenas 7 anos de idade, matriculada em uma escola municipal, foi abusada sexualmente por outros dois estudantes durante o intervalo, no período vespertino. Os também menores de idade cursavam a 5ª série do ensino fundamental e teriam agarrado a menina à força no momento em que esta saía do banheiro feminino. Na sequência, eles tamparam sua boca e, enquanto um a segurava, o outro consumava o estupro.

Ao chegar em casa, a criança relatou o fato para sua avó, que buscou a instituição de ensino para mais explicações. O colégio, no entanto, limitou-se a negar que algo tivesse ocorrido nas suas dependências. A avó, então, foi a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência. Exame pericial realizada na menor confirmou o abuso.

Deste modo, a responsável pela menina apresentou ação de indenização por danos morais em face da Prefeitura Municipal. No pedido, relatou-se que a menor apresentou severo estresse pós-traumático, desenvolvendo fobia à escola e até ao sexo oposto, pesadelos recorrentes e quadro depressivo.

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Após o juízo de 1º Grau conceder à vítima o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, o município ingressou com Recurso de Apelação requerendo a improcedência do pedido, sob o argumento de que as investigações não teriam sido conclusivas para provar a autoria e o local onde o estupro teria acontecido. A menor, por sua vez, também apelou da decisão judicial desejando a majoração da quantia indenizatória.

Para o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, em que pesem as afirmações da administração pública, o registro do boletim de ocorrência, a coerência em todos os relatos prestados pela vítima, inclusive com reconhecimento dos alunos agressores feito na presença do delegado responsável pelo caso dentro da escola, além das informações prestadas por todos os profissionais da saúde que atenderam a criança, deixam claro que o estupro aconteceu dentro da escola.

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Quanto ao valor da indenização por danos morais, o magistrado entendeu pela majoração, tendo em vista as consequências gravíssimas que advieram para a saúde emocional e psicológica da vítima menor. Ao se debruçar sobre os laudos psicológicos e de assistentes sociais que atestaram o surgimento de traumas severos na criança, com possível repercussão na sua vida adulta, o desembargador determinou o aumento do valor da indenização.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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