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Pai preso por roubo tem guarda de filho negada

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, decidiram o futuro de uma criança e negaram a guarda dela ao pai que está preso por roubo, tem passagem por violência doméstica e é usuário de drogas. Já a mãe, antes mesmo do filho nascer, expressou o desejo de entregá-lo à adoção, assim como se manifestou […] O post Pai preso por roubo tem guarda de filho negada apareceu primeiro em Diário Digital.

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, decidiram o futuro de uma criança e negaram a guarda dela ao pai que está preso por roubo, tem passagem por violência doméstica e é usuário de drogas. Já a mãe, antes mesmo do filho nascer, expressou o desejo de entregá-lo à adoção, assim como se manifestou contrariamente à ideia de o pai ficar com o bebê.

O Ministério Público havia movido uma ação contra o pai para decretar a perda do poder familiar em relação ao filho. Com uma sentença desfavorável a ele, o pai entrou com recuso que foi negado pelos desembargadores.

Conforme o processo, os pais não são casados, sendo o filho fruto de um relacionamento temporário. O pai afirmou que, apesar da intenção da mãe de entregar a criança para adoção, deseja ter a guarda do filho e, mesmo que esteja cumprindo pena, ele esteve visitando seu filho, diferente da mãe.

A defesa apontou que o pai não praticou nenhuma conduta que não desse a ele o direito a reintegração familiar conforme o art. 19 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) requerendo o provimento do recurso.

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O relator da apelação, Des. Julizar Barbosa Trindade, apontou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente protegem os direitos fundamentais das crianças e assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como de serem criados e educados no seio de sua família.

“Somente quando desrespeitados ou interrompidos por alguma razão esses direitos e obrigações é que poderá haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar, prevendo o ECA os critérios exigidos para a efetivação dessa medida excepcional”, ressaltou o desembargador.

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O magistrado destacou que os pais descumpriram os deveres que lhes incumbiam nos termos legais e, embora o recorrente tenha dito que gostaria de ficar com a criança e que a responsabilidade seria repassada aos avós paternos, o avô da criança afirmou durante visita domiciliar que ele e a esposa não têm as mínimas condições de criar o neto, bem como esclareceu que o filho fez coisas erradas e é usuário de drogas.

“A mãe desde o início manifestou a intenção de entregar a criança para doação, sem nunca tentar manter laços afetivos e, na única oportunidade que esteve na instituição de acolhimento, foi para mostrar seu arrependimento e medo caso o filho ficasse sob cuidados do pai, alegando que inicialmente não o conhecia, mas atualmente tem ciência de que ele é uma pessoa violenta e faz uso de drogas”, escreveu em seu voto.

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O desembargador observou ainda que o relatório elaborado pelas profissionais da instituição de acolhimento é favorável à colocação da criança em família substituta, com a maior brevidade possível. Citou que o pai da criança está preso por roubo majorado e que, além dessa condenação, já foi condenado por violência doméstica e familiar, o que demonstra que é uma pessoa perigosa, não havendo motivos para o provimento da apelação.

“Apesar de a prioridade ser a colocação da criança em família natural, as provas dos autos demonstram que o pai da criança não tem condições para exercer a paternidade, pois, além de não ter firmado laço afetivo ao visitar o filho na instituição de acolhimento, está preso por conduta criminosa, tem passagem por violência doméstica, usa substância entorpecente e não comprovou fonte de subsistência honesta. Diante do desinteresse da mãe e a falta de condições do pai, aliados à inexistência de parentes com aptidão para cuidar da criança, caracterizados estão os requisitos autorizadores para a destituição do poder familiar. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.

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