O programa municipal de Locação Social deve ser regulamentado até a segunda quinzena de agosto, segundo a diretora-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, Maria Helena Bughi. A Lei 6.592 foi sancionada no dia sete de julho, em Campo Grande.
Pela nova legislação, famílias de baixa renda da Capital terão o auxílio do município para conseguir pagar um imóvel. “Essa lei veio num momento muito importante. Nós tivemos uma redução na construção de novas unidades habitacionais por conta da mudança de programa do governo federal”, disse Maria Helena Bughi durante entrevista ao programa Noticidade Primeira Edição da Rádio FM 97.
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Diário DigitalDe acordo com a nova lei, a moradia pode ser fruto de requalificação para locação, contrato direto com proprietários de imóveis ociosos, disponibilizando-os para locação a preços pré-determinados, mediante subsídio; aquisição de imóveis usados, pelo gestor público, para fins de locação social e construção de imóveis novos ou doação, para fins de locação social.
“O suporte para fazer a locação, será um subsídio no valor de até R$ 500,00 que nós iremos disponibilizar às famílias para pagarem a sua locação social. Entraríamos com metade desse valor e a outra metade seria feita pelo próprio beneficiário. Nesse primeiro momento vamos atender uma média de 150 famílias. Nós vamos abrir um novo cadastro, a quem queira aderir realmente este novo programa, na segunda quinzena de agosto, após a regulamentação da lei”, informou.
A determinação diz ainda que o contrato de locação social deverá prever, no mínimo, o valor e o prazo da locação; os direitos e deveres do beneficiário no uso do imóvel; os direitos e deveres da entidade gestora; as hipóteses de revisão, renovação e extinção; o montante de subsídios, quando necessário, e a forma de aporte; as formas de remuneração dos custos administrativos e dos custos de manutenção dos imóveis e os meios de acompanhamento, monitoramento e resolução de litígios.
Segundo a medida, o prazo de locação não poderá ser inferior a três anos e o valor para o locatário não poderá comprometer mais de 30% de sua renda familiar. Além disso, as unidades ofertadas são exclusivas para locação social, vedadas a opção de compra ao final do contrato. “Pelos critérios, famílias de até três salários mínimos poderão fazer adesão ao programa. Hoje o déficit habitacional em Campo Grande é em torno de 42 mil famílias”, finalizou diretora-presidente AMHASF.
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