O Projeto de Lei 179/2022 está em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O PL assegura a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário às pessoas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para ter o direito assegurado, basta o cadastro na Agencia Estadual de Transporte com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), ou qualquer outro documento que comprove a condição, como laudo médico. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverão disponibilizar pelo menos um assento por veículo, que deverá ser sinalizado e acessível. Saiba mais sobre a proposta, clicando aqui.
(Com informações de Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)
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