Apresentado nesta terça-feira, 1° de Setembro, os débitos decorrentes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) irão poder ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. É o que propõe o Projeto de Lei 160/2020 apresentado na Assembleia Legislativa.
A proposta se aprovada, irá determinar que os débitos do IPVA serão pagos à vista por meio do cartão de débito ou ainda parcelados na função crédito, com imediata regularização da situação do veículo.
O recolhimento junto ao agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e, de forma integral para os cofres públicos.
E, o projeto ainda dispõe os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam exclusivamente a cargo do seu titular.
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